Correção do FGTS – Ainda há esperança?
Derrota de ontem no STJ não pode desanimar trabalhadores.
Apesar da aparente derrota de ontem (11/04/2018) no STJ, o capítulo das ações que reclamam correção do saldo da conta do FGTS por outro índice que não a TR ainda não acabou.
Ocorre que a discussão final se dará no STF, mediante o julgamento dos Recursos Extraordinários RE 611.503 e RE 590.880. Será difícil para a Suprema Corte negar entendimento já esposado no caso dos precatórios, quando decidiu não ser a TR índice de correção de perdas inflacionárias (ADI 4.375 e ADI 493). Terá que ser aplicado o princípio contido no brocardo latino “ubi eadem est ratio, ibi ide jus” - a mesma razão autoriza o mesmo direito.
O resultado do julgamento ontem no STJ foi apertadíssimo. O placar foi 05x05, com um Ministro se declarando impedido.
Em que pesem os “maus presságios” profetizados por alguns especialistas, ACREDITAMOS que a Caixa Econômica Federal não vai “escapar” no STF e vai ter que corrigir o Fundo por índice inflacionário; o que a TR inegavelmente não é.
Oportunamente, imperioso fazer um ALERTA para a MUDANÇA no PRAZO PRESCRICIONAL do FGTS. De acordo com a decisão do STF no ARE 709.212/DF, a prescrição deve ser contada da seguinte forma:
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
Ou seja, desde novembro de 2014 a prescrição do FGTS passou a ser quinquenal, daí a importância, para aqueles que ainda acreditam, do ingresso da ação o quanto antes (garantindo-se inclusive a mora, a partir da citação), ou, mais tardar, até OUTUBRO de 2019.
8 Comentários
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Eu acredito que nós trabalhadores não perdemos esse processo da correção do fgts no STF,pra Deus não tem nada impossível!!!!!! continuar lendo
Recurso de apelação / Inominado (sentenças de improcedência 2018) correção Fgts TR x INPC ou IPCa. ailsontenorio@yahoo.com.br continuar lendo
que delícia ver se ferrando os pseudo doutores e os "trabalhadores" desocupados que empestearam as agências da Caixa atrás do maldito extrato. Bem feito pra vocês, bando de carniceiros. Queriam entupir a justiça federal de processos por causa dessa droga de correção. trabalham contra o país em troca de uns caraminguás. Cambada de incompetentes. continuar lendo
Considero Irresponsável esse comentário, os doutores que você cita, fazem o trabalho deles.
A Injustiça Federal que sempre visa lesar os trabalhadores, e taxando com imposto os trabalhadores em geral, para se beneficiarem de maneira corrupta em benefício próprio.
A "Injustiça Federal" não faz mais que a obrigação em corrigir o FGTS dos trabalhadores, assim como a tabela do imposto de renda... E várias outras coisas que deixam de fazer para subtrair do trabalhador. O sistema é carniceiro com o apoio de vários, inclusive do judiciário, legisladores e políticos que não nos representam. continuar lendo
irresponsáveis foram vocês, doutores com d minúsculo, que, por causa de uma mera expectativa de direito, prejudicaram milhões de pessoas. Primeiro, porque existe ação com efeito erga omnes. Segundo, porque criaram transtornos irreparáveis nas agências da Caixa, ao mandarem milhões de pessoas correrem para lá atrás de INUTEIS extratos. E terceiro, porque pretendiam atravancar o trabalho da justiça federal ao ajuizarem milhões de ações CTRL C CTRL V. Vocês advogadinhos são um bando de urubus. Não interessa a quem vão prejudicar, desde que ganhem alguns trocados. Lamentável o papel que vocês cumpriram, e fico muito feliz que está dando em NADA. continuar lendo
Prezado Renildo, seu comentário foi tão grosseiro, estúpido e descortês, que nem merece resposta. É lamentável testemunhar tamanha demonstração de cólera e desrespeito.
Ademais, sinto muito em desapontá-lo, mas, se você tivesse lido a publicação com mais atenção, teria visto que o julgamento do STJ não encerra a controvérsia. A questão vai ser decidida mesmo no STF, e as chances de vitória dos trabalhadores é grande. Passar bem. continuar lendo
Comentário malicioso por vermes se caráter como vc Renildo sua competência e parte da escória do pais. continuar lendo
qual a previsão para o julgamento no STF? continuar lendo